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Segunda-feira, 29 de Junho de 2020, 11h:00

Com receio de perder auxílio financeiro, Pinheiro veta RGA de servidores públicos

WELLYNGTON SOUZA

O prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB) vetou o projeto de lei que dispõe sobre a Revisão Geral Anual (RGA) em 4,30% dos servidores públicos da Câmara Municipal de Cuiabá, aprovada pelos vereadores no início de junho deste ano.

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Durante a pandemia, o projeto foi aprovado com 14 votos favoráveis, quatro votos contrários e duas abstenções. O reajuste foi vetado na última segunda-feira (22).

Conforme noticiado pelo HNT/Hipernotícias, Pinheiro avaliou que poderia não acatar o projeto caso o reajuste comprometesse o recebimento do auxílio financeiro de R$ 168,9 milhões, do governo federal, para o enfrentamento da Covid-19, o coronavírus.

De acordo com Pinheiro, com base no artigo 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros do Poder ou de órgão.

"Deste feita, diante do índice utilizado na espécie normativa sob análise, para fins de aplicação da RGA ter superado a inflação do mesmo período, não vislumbro outra alternativa, senão vetar propositura, como forma de impedir questionamentos que possam comprometer o recebimento por este Ente de Direito Público, do auxílio financeiro oriundo do governo federal previsto na supracitada LC Nº 173/2020", diz trecho do veto.

Sobre o projeto

O projeto da concessão do RGA foi colocado em votação em regime de urgência pelo presidente Misal Galvão (PTB) pegando inclusive, vários vereadores de surpresa que precisaram votar sem ao menos estudar a matéria. 

De acordo com a Mesa Diretora da Câmara, a proposta está de acordo com a autorização estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2020 e atende as exigências legais contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Conforme a justificativa apresentada no projeto, a concessão atende os preceitos legais assegurados na Constituição Federal que diz que “a remuneração dos servidores públicos e o subsídio somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”.