O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o pagamento de verba indenizatória (VI) ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT). O julgamento do caso teve início na sexta-feira (15) e teve fim na noite de quinta-feira (21).
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A decisão detalhada de como cada ministro votou ainda não foi disponibilizada, mas a relação dos votos foi divulgada no portal da Corte superior.
Conforme noticiado pelo HNT/HiperNotícias, o primeiro a votar foi o relator do caso, o ministro Marco Aurélio, ainda na sexta-feira. Posteriormente, os outros membros do STF acompanharam o entendimento do relator.
Além de Marco Aurélio, votaram também os ministros Edison Fachin, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Rosa Weber.
Em sua decisão, Marco Aurélio suspende os efeitos dos artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 7º da Lei nº 11.087/2020, que dentre outros pontos rege sobre o pagamento da VI ao TCE e a outros agentes públicos que também poderiam ser beneficiados com o recurso, como secretários estaduais, procurador-geral do Estado e presidentes de autarquias e fundações.
O julgamento do caso teve início em abril deste ano, quando o procurador-geral da República, Augusto Aras, propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pedindo que o recurso fosse utilizado no combate à pandemia da Covid-19, o coronavírus, em Mato Grosso.
Em seu voto, Marco Aurélio negou o pedido de redistribuição do recurso. “Assentada a necessidade de ter-se suspensos os efeitos dos preceitos, cumpre reconhecer, por decorrência lógica, a impossibilidade de determinar-se a realocação, da dotação orçamentária correspondente, para ações de enfrentamento da pandemia de covid-19 no Estado de Mato Grosso”, aponta trecho do voto do relator.
Antes da decisão final dos ministros, o julgamento da pauta passou por intercorrências até que tivesse início efetivo na sexta-feira. Conforme noticiado, no dia 11 deste mês, Marco Aurélio negou a retirada de pauta do caso.
À época, além da ação de Aras, o governo de Mato Grosso também pediu para que saísse de pauta uma proposição sobre o mesmo tema interposta pela Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate).
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