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Quinta-feira, 26 de Março de 2020, 14h:54

MP requer suspensão imediata de decreto que ignora restrições

DA REDAÇÃO

O Ministério Público do Estado (MP-MT) ingressou com ação civil pública, com pedido liminar, requerendo a suspensão imediata do decreto municipal nº 20/2020, de Alta Garças (365 Km de Cuiabá), que suspendeu as medidas adotadas em decreto anterior relativas ao funcionamento dos estabelecimentos comerciais. Para o MP, o novo decreto traz a ‘falsa impressão de que tudo voltou à normalidade’ e despreza as restrições estabelecidas em âmbito estadual de combate ao Covid-19, coronavírus.

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A administração municipal suspendeu a obrigatoriedade de fechamento dos estabelecimentos comerciais e de serviços, incluindo restaurantes, bares, lanchonetes, espetinhos e congêneres, templos, igrejas, academias públicas e privadas, clubes esportivos, boates e similares, feiras livres e exposições em geral. Hotéis, pousadas e similares e empresas de transporte intermunicipal de passageiros voltaram a funcionar normalmente.

Além disso, o Município transferiu às pessoas a responsabilidade individual quanto aos cuidados necessários para evitar a propagação da Covid -19, inclusive no que se refere à aglomeração. “Em áudio produzido e compartilhado nas redes sociais, anexado ao processo, o prefeito diz que está se “pautando pelo Governo Federal” e que focará na compra dos respiradores. Adiante, externou que “tem certeza que o presidente da República não falaria aquilo sem ter na mão os números da saúde e de tudo”. Explicitamente, disse ainda que a vigilância sanitária “não iria mais passar em nenhum lugar”, destacou o promotor de Justiça Elton Oliveira Amaral, em um trecho da ação.

Segundo ele, em Alto Garças não existe hospital municipal, sendo o pronto atendimento a unidade mais avançada. Além disso, em contato com a Secretaria Municipal de Saúde, a Promotoria de Justiça foi informada de que existem apenas dois respiradores no município, sendo um destinado ao transporte de pacientes. As medidas restritivas, conforme o promotor de Justiça, são imprescindíveis para se evitar o colapso na saúde municipal.

O MPMT requereu, em caráter liminar, a intimação do Município de Alto Garças para que realize fiscalização diária e rotineira, por meio da Vigilância Sanitária, cumprindo-se integralmente as restrições do Decreto Estadual n. 419 de 20 de março de 2020. E que, ao final da ação, seja declarada a nulidade do decreto municipal questionado.