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Sábado, 11 de Janeiro de 2020, 10h:12

Mais de 100 bombas de abastecimento em Cuiabá são reprovadas em fiscalizações

PEDRO COUTO, ESPECIAL HNT

O Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso (Ipem) fiscalizou as bombas de abastecimento de todos os postos de combustíveis de Cuiabá e Várzea Grande em 2019. Na capital do estado 115 foram reprovadas, de um total de 2.354 fiscalizadas.

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Entre as irregularidades constatadas estão vazão em desconformidade a legislação; vazamentos; luz ou dígito queimado do painel e mau estado de observação.

Em Várzea Grande foram vistoriadas 975 bombas de abastecimentos e 110 foram reprovadas.

A Polícia Civil abriu investigação contra sete postos da região metropolitana por suspeita de fraudes no abastecimento.

O Ipem recebeu ao longo do ano passado 12 denúncias de irregularidades. Um dos consumidores disse que colocaram no tanque 15 litros a mais que a capacidade.

Fiscalização

Em dezembro, dois postos de combustíveis da Capital foram alvos de fiscalizações, em ação realizada pela Polícia Judiciária Civil, através da Delegacia Especializada do Consumidor (Decon), em parceria com a Agência Nacional de Petróleo (ANP) de Brasília e Instituto de Pesos e Medidas (Ipem/Inmetro).

Os alvos foram definidos com base em denúncias realizadas por consumidores sobre a qualidade do combustível ofertado nos estabelecimentos. Durante os trabalhos, os agentes fiscalizadores também verificaram possíveis irregularidades (fraudes) nas bombas de abastecimentos de veículos.

Em um dos postos denunciados, localizado no bairro Porto, a vítima relatou que o seu veículo começou a apresentar falhas no sistema, após abastecer no estabelecimento.

No outro posto de combustível denunciado, localizado na Avenida Historiador Rubens de Mendonça (Avenida do CPA), foram realizados testes em todos os combustíveis comercializados, também sendo amostras recolhidas para análise em laboratório, em Brasília.

Penalidades

Os responsáveis pelos postos, caso haja irregularidades, responderão inquérito policial em crimes inseridos na  Lei 8.176/91 (que trata dos crimes contra a ordem econômica e cria o sistema de estoque de combustíveis, no artigo 1º, que trata das irregularidades provenientes da venda e revenda de derivado de petróleo, prevê pena de 1 a 5 anos). Todos ainda respondem por sanções administrativas junto aos órgãos reguladores e fiscalizadores.