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Terça-feira, 10 de Dezembro de 2019, 16h:36

STF dá autonomia a TCE's

Otmar de Oliveira

TCE MT


O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional, por unanimidade, dispositivo da Constituição de Goiás que autorizava a Assembleia Legislativa a sustar atos normativos do Poder Executivo e dos Tribunais de Contas do estado que estivessem em desacordo com a lei. Em sessão virtual, o Plenário acompanhou o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, e julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5290, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Em seu voto, a relatora explicou que, em atenção aos princípios da simetria e da separação dos Poderes, as constituições dos estados devem observar o modelo de organização e relacionamento entre os Poderes inscrito na Constituição da República. O inciso V do artigo 49 da Constituição Federal estabelece competência exclusiva do Congresso Nacional para sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. Com a decisão, cai por terra o conceito que os TCE's são órgãos auxiliares das Assembleias.