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Sexta-feira, 29 de Novembro de 2019, 15h:07

Juiz bloqueia R$ 323 mil de Chico Curvo por dívida de "dízimo partidário"

FERNANDA ESCOUTO

A Justiça mandou bloquear R$ 323 mil das contas do ex-presidente da Câmara de Várzea Grande, o vereador Chico Curvo (PSD). O parlamentar é alvo de uma ação de cobrança movida pelo Diretório Nacional do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), devido a falta de pagamento do chamado "dízimo partidário". 

Câmara de Várzea Grande

Chico Curvo

Vereador Chico Curvo

A decisão, do último dia 12, é do juiz André Maurício Lopes Prioli da Segunda Vara Cível de Várzea Grande.

Na ação, o diretório alega que o ex-presidente da Câmara deve o valor de R$69,4 mil decorrente da filiação dele junto ao partido político em 2004, quando ele foi eleito para vereador.

De acordo com os autos, ao se filiar, Curvo assinou um Termo de Responsabilidade e Fidelidade em que se obriga a efetuar o pagamento do percentual de 10% de sua remuneração integral pelo exercício do cargo de vereador, concordando expressamente com todos os termos previstos no Estatuto do PRTB.

"Pretende a parte autora ver adimplida a multa por desfiliação do Partido Político, que segundo estabelece o 84, equivale a 12 (doze) meses de seu vencimentos integrais, bem como o valor correspondente a 10% dos vencimentos, referente à participação do partido, denominado “dízimo partidário”, segundo prevê o art. 74, I do Estatuto do PRTB".

Entretanto, a sigla “afirma que, o requerido se desligou do partido e, apesar de devidamente comunicado quedou-se silente no pagamento do débito”.

Em novembro de 2016, o juiz julgou procedente a ação monitória do diretório, constituindo, de pleno direito, o título executivo judicial a quantia de R$69,4 mil, devendo ser corrigido monetariamente desde o vencimento e acrescido com juros legais após a citação. O valor atualmente está em R$ 323 mil.

Apesar da decisão, Curvo não efetuou o pagamento da dívida. Conforme o magistrado, a publicação de intimação para cumprimento de sentença foi no dia 4 de julho de 2018 e o decurso do prazo foi de 15 dias, isto é dia 19 de julho do mesmo ano, porém não houve nenhum pronunciamento do executado. 

“Nos termos do art. 854, do CPC, via sistema Bacenjud, determino a indisponibilidade de ativos financeiros que eventualmente forem encontrados em contas bancárias pertencentes à parte executada até o montante do débito em execução”, citou Prioli.

“Nesta oportunidade, anexo a esta decisão o recibo de protocolamento de bloqueio de valores que, confirmados, deverão ficar indisponibilizados, sendo que os autos permanecerão conclusos até que se processe a ordem perante as instituições financeiras por meio do Banco Central”, finalizou.