Carlinhos foi punido por decisão do Pleno após escapar de uma sanção no julgamento da primeira instância. Insatisfeita com a decisão, a Procuradoria pediu recurso, atendido pelo Pleno na última sessão do STJD neste ano. E Carlinhos foi punido em decisão de quatro votos contra três.
O atacante rubro-negro havia sido denunciado por ter atingido e quebrado a parte acrílica, de proteção, da cabine do VAR, na partida contra o Grêmio, no dia 22 de setembro - o time gaúcho venceu por 3 a 2. Carlinhos havia sido expulso após acertar um tapa no rosto do zagueiro Kannemann, de acordo com a súmula da partida. Irritado, ele acertou um soco na cabine do VAR ao deixar o gramado.
A Procuradoria denunciou Carlinhos nos artigos 254-A e 219 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Em primeira instância, a comissão acolheu a prescrição da denúncia no artigo 254-A e desclassificou a conduta do artigo 219 para o artigo 258, acolhendo também a prescrição. Insatisfeita, a Procuradoria recorreu, pedindo a condenação de Carlinhos no artigo 219.
"O artigo 219 chama atenção por uma questão específica que é a pena mínima de suspensão por 30 dias. Caso no entendimento do Pleno a pena soe exacerbada, pode ser resolvida de outra forma. O VAR tanto faz parte da praça de desporto que na diretriz técnica a cabine do VAR é citada como estrutura do local do jogo. A Procuradoria opina pela procedência do recurso e a condenação no artigo 219 cabendo ao Pleno a dosimetria", disse o procurador-geral Paulo Emílio Dantas.
"Ele não queria danificar nada e estava revoltado com a expulsão. De maneira reprovável e para reclamar da decisão, ele dá um tapa na cabine do VAR. O Carlinhos queria reclamar e reclamar é o artigo 258. Temos uma imprudência ao dar um tapa e óbvio que ele não queria aquele resultado. O que ele queria era reclamar da arbitragem e esse é o dolo. Esse argumento trazido sobre a cabina não faz parte da praça de desporto veio do relator. Se entenderem que é o artigo 258 neste caso, está prescrito", argumentou o advogado do Flamengo, Michel Assef Filho.
O relato Rodrigo Aiache apresentou a pena de suspensão de 30 dias e multa de R$ 5 mil. Os auditores Luiz Felipe Bulus, Marco Choy e Sérgio Henrique Furtado divergiram e votaram contra, enquanto as auditoras Antonieta da Silva, Mariana Barreiras e o presidente Luís Otávio Veríssimo acompanharam o relator.
(Com Agência Estado)
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