A medida vale para os trabalhadores que foram demitidos e não puderam acessar o saldo retido na conta por terem optado pelo saque-aniversário.
A MP valerá apenas para os trabalhadores demitidos que têm saldo até a data de publicação da medida. Ou seja, quem for demitido depois da edição da MP, não poderá ser beneficiado pela proposta.
Os trabalhadores que comprometeram os recursos com empréstimos bancários - por meio da chamada "antecipação do saque-aniversário" - e, portanto, não têm saldo em conta, não serão abarcados pela proposta.
O saque-aniversário foi criado durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e entrou em vigor em 2020. O trabalhador que opta por essa modalidade pode sacar anualmente, no mês de aniversário, parte do seu saldo de FGTS.
Em caso de demissão, no entanto, o saldo fica bloqueado para rescisão sem justa causa e só é possível acessar a multa rescisória - diferentemente da modalidade de saque-rescisão, em que é permitido, neste caso, recuperar todo o dinheiro do FGTS.
No saque-aniversário, para resgatar os valores que restaram, o trabalhador demitido precisa aguardar dois anos. É justamente este saldo que a MP pretende liberar.
Desde que assumiu o cargo, Marinho defende pôr fim ao saque-aniversário. Um dos pontos mais criticados por ele era, inclusive, a impossibilidade de que os trabalhadores que aderiram à modalidade têm de acessar o fundo no momento da demissão. A proposta, no entanto, enfrenta grande resistência por parte dos bancos.
O novo formato do consignado privado, já anunciado pelo governo e que vai atender os trabalhadores com carteira assinada com desconto direto no salário, chegou a ser visto pelo Ministério do Trabalho como uma substituição ao saque-aniversário - o que não vingou.
As instituições financeiras e o Poder Executivo passaram a discutir a possibilidade, inclusive, de ampliar o uso do FGTS como garantia no empréstimo consignado, medida criticada por Marinho.
Atualmente, o trabalhador titular do FGTS pode oferecer como garantia até 10% do saldo de sua conta vinculada ao fundo - e, em caso de demissão, pode ser oferecida ainda a totalidade da multa de 40% que é paga pelo empregador no ato da dispensa.
(Com Agência Estado)
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