Mosna contrariou o entendimento da relatora, Agnes da Costa, que votou por recomendar ao Ministério de Minas e Energia (MME) o estabelecimento da quitação das multas já transitadas em julgado em âmbito administrativo como critério para a renovação do contrato de concessão.
Pela proposta, as empresas teriam até 180 dias contados da prorrogação das concessões para a quitação das multas. Para Mosna, a quitação de multa como critério para renovação contratual e violação de regras jurídicas, incluindo o Código Civil. Ela cita o dispositivo sobre coação. "As empresas deveriam pagar multas, mas essa regra viola regras jurídicas", declarou.
(Com Agência Estado)
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