No caso do RenovAgro, o CMN estendeu a finalidade do financiamento para implantação de viveiros de mudas florestais, e de açaí, cacau, oliveira, nogueira e palmáceas. O reembolso do financiamento em parcelas semestrais ou anuais poderá ser feito pelo produtor em até doze anos, com carência de até oito anos, de acordo com o projeto técnico e com o fluxo de receitas da propriedade beneficiada.
A amortização não poderá ultrapassar seis meses da data do primeiro corte ou colheita, quando se tratar de projetos para implantação e manutenção de florestas comerciais e para produção de carvão vegetal, projetos para implantação e manutenção de florestas de palmáceas, açaí, cacau, oliveiras e nogueiras, e projetos para recomposição e manutenção de áreas de preservação permanente ou de reserva legal.
Em relação ao PCA, o CMN incluiu câmaras frias como objetivo do crédito, além de investimentos para ampliação, modernização, reforma e construção de armazéns. Os projetos a serem financiados pela linha foram mantidos para guarda de grãos, frutas, tubérculos, bulbos, hortaliças, fibras e açúcar.
(Com Agência Estado)
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