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Cidades Segunda-feira, 06 de Abril de 2020, 16:00 - A | A

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Segunda-feira, 06 de Abril de 2020, 16h:00 - A | A

REDUÇÃO DE MENSALIDADES

Entidade diz que projeto de reduzir mensalidades é midiático e pode provocar demissões de professores

KHAYO RIBEIRO

A Associação Brasileira de Direito Educacional (Abrade) se manifestou nesta segunda-feira (06) sobre a proposta de redução de até 30% no valor das mensalidades em unidades de ensino de Mato Grosso. A entidade apontou que a medida é midiática e pode provocar uma demissão em massa de professores e defendeu que as instituições continuam com os gastos em alta, inviabilizando assim o desconto.

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 A pandemia do coronavírus provocou a suspensão de aulas em todo o estado

A discussão em torno da redução tem sido pauta na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), uma vez que deputada Janaína Riva (MDB) apresentou Projeto de Lei em defesa do desconto. A prerrogativa defendida é a de que com a desaceleração da economia e a suspensão das aulas por conta da pandemia da Covid-19, o coronavírus, muitos pais têm enfrentado dificuldades financeiras para arcarem com os custos escolares.

O projeto de lei prevê percentuais de redução nas mensalidades de acordo com o número de alunos de cada instituição, seja ela de nível fundamental, médio ou superior. Assim, o desconto varia a partir do montante de estudantes, podendo alcançar até 30% de redução na folha de pagamento.

Para a Abrade, contudo, a proposta é inconstitucional e midiática, uma vez que o Legislativo estadual não teria autonomia para legislar sobre contratos particulares – regidos pelo Código Civil, portanto temas da esfera federal.

“Os parlamentares deveriam convocar o sindicato das escolas privadas e abrir um diálogo de mediação, para que juntos, encontrem uma saída justa e não imposição sem qualquer embasamento técnico econômico, ainda mais neste momento, toda ação irá gerar reação, que neste caso, com toda certeza, será o desemprego”, apontou a Abrade.

Confira o posicionamento completo da entidade a seguir:

A proposta é Inconstitucional e caso aprovada, haverá demissão em massa dos professores e demais funcionários das unidades educacionais privada. 

A única despesa que as escolas particulares deixarão de ter neste momento de pandemia com o não serviço funcionando, são vales-transportes dos funcionários e energia elétrica, que correspondem em média 5 % do custo operacional. 

Lembramos que deve ser discutido, pois, planilha de custos de uma educação infantil não é igual a do ensino médio e muito menos ensino superior, e mesmo assim, existe escolas que cortam serviços adicionais como alimentação, artes, informática, entre outros, que estes sim, podem ser excluídos das mensalidades. 

A única despesa que as escolas particulares deixaram de ter, neste momento de pandemia com o não serviço funcionando, são vales-transportes dos funcionários e energia elétrica, que correspondem em média 5 % do custo operacional.  

O Projeto é midiático 

Sem falar que é juridicamente impossível, pois, parlamento estadual e ou municipal, não podem legislar sobre regras contratuais, uma vez que os contratos de prestação de serviço são amparados pelo código civil, ou seja, Lei federal. 

Os parlamentares deveriam convocar o sindicato das escolas privadas e abrir um diálogo de mediação, para que juntos, encontrem uma saída justa e não imposição sem qualquer embasamento técnico econômico, ainda mais neste momento, toda ação irá gerar reação, que neste caso, com toda certeza, será o desemprego. 

Vale ressaltar que as escolas particulares na capital, regidas pelo sistema próprio do município, que no caso, a educação infantil de toda cidade, não estão vedadas a trabalhar pelo decreto municipal, estão liberadas, com apenas recomendação de não funcionar pela prefeitura de Cuiabá. 

Aguardamos o desfecho e nos colocamos à disposição do Sinep/MT para proposições jurídicas, para barrar projetos similares que não contribuem com o momento que estamos passando. 

Alex Vieira Passos

Presidente da ABRADE – Associação Brasileira de Direito Educacional

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