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Cidades Terça-feira, 10 de Dezembro de 2019, 16:49 - A | A

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Terça-feira, 10 de Dezembro de 2019, 16h:49 - A | A

TRANSPORTE POR APLICATIVO

Boa aparência e carro novo são exigências para motoristas de aplicativo em Juara

REDAÇÃO

Boa aparência, não usar bermuda, carro com no mínimo seis anos de uso - quatro portas e ar condicionado - são algumas das exigências para trabalhar como motorista de transporte de aplicativo em Juara, (730 km de Cuiabá). A Lei que determina as regras foi sancionada pelo prefeito da cidade, Carlos Amadeu Sirena, na última sexta-feira (6) e entrará em vigor em abril de 2020.

Reprodução

motorista de aplicativo

 

Regularizada pela Câmara Municipal de Juara, a Lei Nº 2.803/2019, de autoria da vereadora Marta Dalpiaz (PSB), diz também que os condutores que possuem veículo com até oito anos de uso e quiserem usá-lo para serviços de transporte remunerado terão um ano para trocar de carro. Além disso a norma também ressalta a necessidade de cuidado com a higiene e proíbe uso de camisetas regatas e bermudas.

Já para cadastrar o veículo nos requisitos mínimos para aprovação, o condutor não pode ter sofrido condenação ou antecedentes por crimes sexuais, hediondos ou comercialização de armas de fogo e estar em dia com a inscrição de contribuição individual no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A norma também se estende com a exigências que os motoristas não tenham sofrido nenhuma penalidade por infrações gravíssimas nos últimos dozes meses, assim como tenham Carteira Nacional de Habilitação (CNH) há no mínimo dois anos.

A vistoria dos veículos autorizados será feita anualmente sobre responsabilidade da Secretaria Municipal de Finanças. Em casos de irregularidade, o condutor terá cinco dias para resolver o problema, o que impede o trabalho durante o período. 

A Secretaria de Financias fornecerá um adesivo padronizado que deverá ficar afixado no interior do veículo no painel lado direito, no qual constará o número da autorização e o prazo de validade.

Os veículos autorizados para executar o serviço que trata esta Lei, serão submetidos à vistoria anual realizada pela prefeitura. Além disso, o “Poder de Polícia será exercido pela Secretaria Municipal Finanças por sua Divisão de Fiscalização que terá competência para apuração das infrações, aplicação das medidas administravas e das penalidades previstas nesta Lei”.

“Esta Lei entra em vigor no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário”, diz trecho da publicação.

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Los Pino$ 10/12/2019

Mano pensando assim eles estão certo, vc vai querer que chega um cara numa aparência suspeita, de qualquer jeito pra te atender ou trabalhar com seu nome? (Nome da Empresa) talvez tenham um pouco de exagero nisso mas é compreensível, o mercado em qq área esta cada vez mais exigente..

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