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Artigos Segunda-feira, 01 de Junho de 2020, 10:18 - A | A

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Segunda-feira, 01 de Junho de 2020, 10h:18 - A | A

LICIO MALHEIROS

Saindo do controle

LICIO MALHEIROS

Divulgação

Lício Malheiros

O Brasil vive hoje o seu pior  momento,   desde a chegada desse maldito vírus, o Coronavírus ou Covid-19, que, infelizmente tirou a vida de muitas pessoas.
Agora,   tendo como epicentro, não mais o pico dessa maldita  pandemia, nem tão pouco as formas de isolamento,  se horizontal ou vertical, até  chegarmos ao temido e perigoso ‘lockdown’.
E sim, por algumas tomadas de decisões provenientes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de forma monocrática, oriunda de um poder que deveria salvaguardar e respeitar, a nossa Carta Magna a Constituição de 1988 “A Constituição Cidadã”.
Bastou à primeira canetada proferida, pelo ministro Luiz Roberto Barroso, da Suprema Corte, suspendendo a ordem do Ministro das Relações Exteriores para que 34 diplomatas venezuelanos deixassem o Brasil.
Nesse momento, a porteira foi  aberta e vieram outras decisões de forma monocráticas, ferindo alguns preceitos previstos na Constituição  Federal.
Recordar é viver, mesmo que não seja uma coisa boa; a MP 926/20 editada para combater a crise do coronavírus, não afasta a tomada de providências normativas e administrativas pelos estados, DF e municípios em termos de saúde.
A segunda canetada; assim decidiu o plenário do STF ao referendar decisão monocrática do ministro Marco Aurélio em ação ajuizada pelo PDT; bastou um partido entrar com pedido que eles obedecem.
Todos nós sabemos do desenrolar dessa medida, no mínimo improcedente, a mesma dando superpoderes, para governadores e prefeitos, desencadeando no país uma série de arbitrariedades, como algemar senhoras sentadas em praça pública sozinha, dar mata leão em vendedor de carro, levando-o ao desmaio e por ai vai.
Senhores ministros da Suprema Corte, vocês, infelizmente deram doce a quem nunca havia comido, e estes se enlambuzaram, tanto é verdade, que em meu querido estado  Mato Grosso, aconteceu um fato surreal, vou relatar o acontecido.
Vamos ao relato, de coração, tenho vergonha de fazer esta narrativa, porém é preciso para que a Suprema Corte (STF) entenda de uma vez por todas, que o poder ofertado a pessoas sem preparo, diante dessas permissividades impostas pelos senhores a governadores e prefeitos, estes surfaram nessas permissividades, extrapolando em suas ações de governo.
Em função dessa permissividade, aconteceu um fato deprimente e vergonhoso, na cidade de Vila Rica distante da capital, em 1.264 km.
O senhor Joaquim Silva dos Anjos Junior, comerciante desse município,  foi humilhado dentro do seu estabelecimento comercial, sendo jogado ao chão, como se fosse um bandido,  e o que é pior, os policiais segundo ele, diziam para que o mesmo sentisse  o peso do Estado; ele faz essa narrativa chorando.
No recinto, havia álcool gel, eles usavam mascaras; mesmo assim, dois policiais acompanhados pela Vigilância Sanitária, cumprindo ordens do prefeito, além de humilha-lo e multá-lo. O mesmo foi conduzido à delegacia, isso é no mínimo, abuso de autoridade.    
Decisões monocráticas não irão parar por ai, e no andar da carruagem, de agora em diante, estas ações irão acontecer de forma exacerbada.
Tanto é verdade, que na quarta-feira (27/05), uma operação foi deflagrada pela Polícia Federal (PF), dentro do inquérito sobre Fake News e ataques a membros do Supremo Tribunal Federal (STF), por ordem do ministro  Alexandre de Moraes, para busca e apreensão.
Na referida operação foram emitidos, 29 mandados de busca e apreensão, contra um ex-deputado, ativistas,  bolsonaristas, empresários e por ai vai, além de ordenar, o afastamento do sigilo bancário e fiscal dos empresários.    
Essa medida proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, suscita dúvidas, dai vem à indignação “Fake News” é crime no Brasil?
O Art. 5º, inciso XXXIX, da Constituição Federal de 1988 proclama: “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia comunicação legal”. É o chamado Principio da Legalidade em Matéria Penal (Nullo crimen, nullo poena sine lege praevia).
Sem lei penal, sem fato anterior à edição da norma incriminadora, não temos crime. Poderemos estar diante de uma imoralidade, de um ilícito civil ou de um pecado grave, mas sem lei anterior que o defina e comine pena não teremos crime.
Diante desse grande imbróglio jurídico, horas depois desse tsunami, através da deflagração dessa operação, o procurador-geral da República, Augusto Aras pediu a suspensão do inquérito até julgamento de uma ação pelo Supremo Tribunal Federal que questiona o seu trâmite.
Aras vai  mais além ao dizer que a (PGR) foi “surpreendida”, com a operação, “sem a participação, supervisão ou anuência prévia” da PGR, que é o órgão  a que se destinariam ao final as provas recolhidas na fase de investigação, tudo foi feito a toque de caixa.
Esta afirmativa da  PGR revela claramente a sobreposição de poderes, porém o estrago já está feito, nas vidas das pessoas envolvidas.

Pare o mundo, quero descer!

(*) LICIO ANTONIO MALHEIROS é professor e geógrafo.

 

 

Os artigos assinados são de responsabilidade dos autores e não refletem necessariamente a opinião do site de notícias www.hnt.com.br

 

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