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Artigos Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2020, 09:58 - A | A

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Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2020, 09h:58 - A | A

EDUARTI FRAGA

Aumento abusivo e irracional

EDUARTI MATOS CARRIJO FRAGA

Reprodução

Eduarti Fraga

O aumento das custas e taxas judiciais é uma iniviabilização do acesso do cidadão à justiça.

O jurisdicionado já paga caros impostos para o funcionamento dos ineficientes poderes. 

Na minha singela opinião e depois de 30 anos como vivente "essencial à administração da justiça" (artigo 133 da Constituição da República federativa do Brasil) não  deveria haver cobrança de custas para a efetiva prestação jurisdicional. 

Seria bitributação clara ou ofensa ao princípio da anualidade dos tributos?

Em Estado onde o Funajuris paga coisas que até Deus duvida, o aumento em tela é uma baita sacanagem contra o cidadão que fica cada vez mais afastado do judiciário ou segregado no gueto dos juizados especiais em demandas não superiores a 40 salários mínimos. 

É uma facada nas costas da advocacia, pois diminui   nosso campo de trabalho ao dificutar o acesso à  justiça.

Isso incentivará Mato Grosso a ter a fama  da justiça 44. As seccionais da ordem ficam cooptadas e manietadas com a promíscua relação com os poderes...

Por  essas e por outras que sou contra os quintos constitucionais para judiciário e ministério público, pois os conselhos  estaduais ficam manipulados pelos grupos políticos que têm interesse nas vagas e boquinhas...

Lembro que o mandado de segurança, por força da Constituição Estadual, continua sendo em terras pantaneiras o único  remédio isento de custas e poderá nos salvar... 

Só acho!????

 

(*) EDUARTI MATOS CARRIJO FRAGA é advogado militante em Mato Grosso.

Os artigos assinados são de responsabilidade dos autores e não refletem necessariamente a opinião do site de notícias www.hnt.com.br

 

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