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Artigos Quarta-feira, 23 de Setembro de 2020, 10:05 - A | A

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Quarta-feira, 23 de Setembro de 2020, 10h:05 - A | A

PÉRSIO LANDIM

Sucessão familiar requer planejamento

PERSIO LANDIM

Reprodução

Pérsio Landim

De todas as leituras que frequentemente faço sobre “holding familiar” e “sucessão familiar”, uma expressão que ganhou minha atenção, dizia: “A agricultura não é um esporte para um único jogador!”. Uma forma didática e metafórica bem ilustrativa para exemplificar a importância do planejamento sucessório.

Na agricultura, por exemplo, para cultivar com sucesso, precisamos mudar da mentalidade "Eu” para “Nós" e aprender a jogar e compartilhar juntos como uma equipe.

Quando começamos a falar sobre divisão então, logo estamos falando sobre problemas de herança de famílias, muitas vezes de rixas pela ausência do planejamento de transição. Na realidade, precisamos aprender a compartilhar e também a organizar.

A sapiência do Direito preventivo se faz cada vez mais presente, justamente por antecipar um problema jurídico. O planejamento sucessório é essencial para evitar estresse aos beneficiários, o delinear profissional torna o processo mais transparente e permite que futuramente os herdeiros recebam sua parte de forma legal, exata e sem complicações.

Uma boa sugestão de leitura é o livro “Arquitetura do planejamento sucessório” um denso estudo sobre o tema e das ferramentas jurídicas hábeis a se construir uma sucessão causa mortis conforme a vontade do autor da herança e das necessidades específicas do caso concreto, exprime um real arquitetar pelo operador do Direito.

Um dos métodos em ascensão, constitui na criação de uma holding familiar como forma de gestão eficaz e perpetuação patrimonial. Estratégia importante para ordenar o patrimônio de uma família ou até mesmo para otimizar a estruturação corporativa de uma empresa ou de um grupo de empresas, a holding oportuniza uma transmissão tranquila e segura da administração de uma outra geração.

Dentre as vantagens da holding é que ela pode ser utilizada no planejamento sucessório, facilitando a partilha dos bens. Com ela, o patrimônio passa a ser administrado por uma sociedade, constituída pelos membros da família, e todas as decisões relativas a esse patrimônio são adotadas na forma de deliberações sociais, com a participação da pluralidade dos sócios.

Preservar o patrimônio exige estratégia e profissionalismo, portanto, o conselho é sempre planejar e antecipar possíveis problemas. Uma boa administração previne conflitos e resguarda o poder econômico da família.

 

(*) PÉRSIO LANDIM é Advogado, Presidente da 4ª Subseção da OAB - MT, Professor na Faculdade Unicentral, Juiz Substituto TRE/MT, Especialista em Gestão do Agronegócio.

Os artigos assinados são de responsabilidade dos autores e não refletem necessariamente a opinião do site de notícias www.hnt.com.br

 

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